Aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com primeira chamada às quatorze horas e quatorze minutos, reuniram-se no salão de reuniões da Secretaria Municipal de Educação os conselheiros do CACS Fundeb: Solange Inácio Ribeiro Conde (titular) e Brenda Paula Montijo Siqueira (titular), representantes do Poder Executivo; Erika Mariano (titular), representante dos Professores; Roberta Tavares Cardoso Boareto (titular/vice-presidente), representante dos Diretores; Maria Inês Basílio Ribeiro (titular), representante dos servidores técnico-administrativos; Alberissa de Oliveira Samuel (titular), representante de pais de alunos; Luiz Carlos Vieira Guedes (titular/presidente), representante do Conselho Municipal de Educação, e como convidados: Maíra Cristina Lemes, representante indicada para a cadeira titular do Conselho Tutelar; Demétrio Lopes Tomaz, contador da SEDUC e Juliana de Paula Mendonça, Secretária Municipal de Educação. Ausências justificadas: Monique da Silva Ferreira (suplente), representante dos Professores; Elaine Cristina Rabello (titular), representante das Escolas do Campo; Rosiane Aparecida Silveira Honorato (titular), representante de pais. O presidente Luiz Carlos abriu a reunião, dando boas vindas aos conselheiros, e apresentando a conselheira Maíra, que é a representante indicada pelo Conselho Tutelar para o CACS Fundeb. Na sequência, apresentou a pauta desta reunião: apresentação do demonstrativo Fundeb de dezembro /2024; Prestação de contas/2024 e leitura da resposta ao ofício do Sinpromag VGA. Passou a palavra para Demétrio, que iniciou os esclarecimentos do ofício, por meio da apresentação dos relatórios demonstrativos financeiros: a partir do relatório de dezembro, verifica-se que a receita prevista era de 70 milhões de reais, tendo fechado com uma arrecadação de 88 milhões de reais, o que resulta numa média de aproximadamente 7 milhões e 400 mil reais mensais. Já as despesas fecharam em 86 milhões de reais, atingindo o mínimo de 70% exigidos em lei com uma margem de 9% a mais, pois foram aplicados 79% em folha de pagamento, equivalente a uma despesa mensal de 7 milhões e 100 mil reais. Isto confirma as ponderações que têm sido feitas durante o ano, pois a despesa ficou bem acima da receita prevista. Sobre a sobra de dezembro, esclareceu que a “sobra” de oito milhões é uma margem de segurança do município, pois se houver queda de arrecadação, esta margem, por prudência, assegura a cobertura das despesas no início do ano seguinte; como a margem de 2023 ajudou a cobrir as despesas do início do ano de 2024. Esclareceu que a lei 7.056/2023 determina que o cálculo da sobra para o rateio é o que excede a 10% do valor em caixa, ou seja, o que ficou de saldo de 8 milhões, a sobra será para além disso. Juliana relatou que, em tese, não se teria o rateio, pois se o total arrecadado foi de 88 milhões, os 10% correspondem exatamente aos 8 milhões. Demétrio deu sequência a apresentação, agora com o detalhamento de novembro, com o rateio: a sobra do mês foi de 10 milhões e 975 mil reais. Luiz Carlos lembrou que quando ele havia apresentado este relatório, apontou que deste valor ainda seriam deduzidas despesas. Demétrio assentiu, e informou que a lei determina que a responsabilidade de fechar o saldo para o rateio é do secretário de Fazenda: ele pega o valor a ser recebido, desconta tudo o que precisa ser pago/coberto, e do que sobra, apura-se o que vai ser rateado. Demétrio apresentou que havia 7 milhões e meio a receber. Descontados a folha de pagamento e os encargos, mais os restos a pagar, e ainda, a sobra de 10%, chegou-se no valor de 2 milhões e 650 mil reais para o rateio. Esta foi a sobra sem compromisso com pagamentos posteriores, e a base do rateio. Alberissa questionou quantos servidores receberam o rateio, ao que Demétrio informou que foram 1.371 servidores. As variações de valor são decorrentes de afastamentos e outros previstos no decreto. Luiz Carlos questionou se não precisou de aporte financeiro da prefeitura, ao que Demétrio informou que não. POnderou que estamos num crescente de despesas, por isso a importância da prudência para garantir um saldo, no caso de baixa de arrecadação no início do ano. Demétrio pede para fazer um esclarecimento sobre os encargos sociais - destaca que a Lei do Fundeb determina que o encargo social faz parte da remuneração. Alberissa lembrou que Ana Paula, do INPREV, já havia apresentado isto para o conselho. Demétrio colocou a legislação que embasa este pagamento, e explicou que não está sendo retirado dinheiro da reserva do Fundeb para repassar à previdência; que o custo para o empregador é o pagamento do salário bruto, seja ele público ou privado, inclusos os encargos sociais. O trabalhador recebe o salário líquido, com o desconto previdenciário, que é constitucional. A Prefeitura pega o que é descontado do salário e repassa para o instituto de previdência, o que não só pode como deve ser feito. Se não for feito, pode ser apropriação indevida, pois já está descontado do salário do servidor e tem que ser repassado ao órgão de direito, que é o fundo do Magistério que vai pagar a aposentadoria. Inês questionou se o rateio não pode ser o valor do piso, ao que Demétrio informou que, por lei, o teto para o rateio é de até dois pisos; que não pode ser pago mais do que isso, e que a definição do valor é ato discricionário do Prefeito. Luiz Carlos agradeceu a presença de Demétrio, e informou que irá encaminhar o documento para responder ao ofício do Sinpromag. Demétrio pontuou que tudo o que é feito segue o dispositivo legal, e nada é feito da cabeça do Prefeito, sem embasamento. Juliana pediu a palavra para apresentar uma situação para o conselho: tivemos duas unidades de educação infantil inauguradas no ano passado, e uma escola de ensino fundamental. Temos ainda mais uma escola e uma creche para serem inauguradas. Pela legislação do Plano Municipal de Educação, tínhamos que atender 50% da demanda de 0 a 3 anos até 2024. As ações foram concretizadas por meio da construção de novos CEMEIs, ao longo destes 10 anos. Em 2022 foi feito um decreto determinando os critérios para atendimento de vagas em creche. O cadastro agora é realizado no mês de setembro, de onde temos a previsibilidade para o atendimento no ano seguinte. Crianças que vêm de fora, com necessidades especiais ou nascidas após o cadastro têm prioridade para fazer o cadastro fora de época. Entretanto, a Defensoria Pública realiza agora em fevereiro um chamamento fora de época para novas inscrições. Roberta ponderou que o número de crianças por turma de educação infantil é pequeno. Juliana pontuou que estamos num gargalo, correndo contra o tempo para conseguir colocar na creche todas as crianças que não fizeram cadastro num período certo, e não estavam previstos para serem atendidos neste ano. Dentro da legislação vigente de 2024, tínhamos que atender 50%, mas atendemos muito mais. A demanda manifesta foi 100% atendida. Esta nova demanda compromete o atendimento, pois não temos espaços para atender todos. Relata a sua preocupação com a demanda que ainda vai chegar, pois o cadastro da Defensoria vai até o dia 28 deste mês. Lembra que de 4 anos em diante é obrigatório, mas de 0 a 3 é a demanda manifesta, de acordo com a vontade da família. Roberta lembra que hoje não é mais vinculada à mãe trabalhadora. Juliana repassa aos conselheiros os critérios para o atendimento prioritário das vagas na creche. Maira relata que a demanda do conselho tutelar é por transferência de vagas. Juliana apontou os problemas para este atendimento, e a particularidade de muitos pais que mudam próximo para as escolas que tem 6º ao 9º, para que seus filhos tenham continuidade nos anos finais. Como a escola atende a sua demanda, para atender estas transferências, alguma criança tem que sair, pois não tem vaga. Logo, só pode transferir se tiver vaga disponível. Por exemplo, a escola São José tem 1382 alunos, José Augusto tem mais de mil alunos. Isso é um bom sinal, pois a escola pública tem sido muito procurada para matrículas. Alunos que não estavam na rede, oriundos da rede particular, têm prioridade no atendimento. É fornecido o passe escolar para o estudante quando a vaga é longe de sua residência - exceto no caso de crianças muito pequenas, pois são considerados menores incapazes. Maira pontuou que a idade é até 12 anos para ele ser menor incapaz para pegar o ônibus sozinho. Findas as discussões dos conselheiros, Luiz Carlos finalizou a reunião, agradecendo a presença de todos. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos conselheiros acima referenciados.