Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, com primeira chamada às oito horas e dez minutos, reuniram-se no salão de reuniões da Secretaria Municipal de Educação os conselheiros do CACS Fundeb: Brenda Paula Montijo Siqueira (titular) e Solange Inácio Ribeiro Conde (titular), representantes do Poder Executivo; Roberta Tavares Cardoso Boareto (titular/vice-presidente), representante dos Diretores; Maria Inês Basílio Ribeiro (titular), representante dos servidores técnico-administrativos; Alberissa de Oliveira Samuel (titular), representante de pais de alunos; Elaine Cristina Rabello (titular), representante das Escolas do Campo; e como convidado: Demétrio Lopes Tomaz, contador da SEDUC, Juliana de Paula Mendonça, Secretária Municipal de Educação e Dr. Renato Sérgio Pereira, Subprocurador do Município. Ausências justificadas: Luiz Carlos Vieira Guedes (titular/presidente), representante do Conselho Municipal de Educação. Roberta, vice-presidente, abriu a reunião agradecendo a presença de todos, justificando a ausência do presidente Luiz Carlos. Dr. Renato iniciou sua fala informando que a ação está em andamento na justiça federal de Brasília, e apresentou um breve histórico da mesma. Inicialmente foi feito um processo licitatório para contratar um escritório de advocacia especializado na proposição de ações de busca de remanescente do Fundeb. O processo licitatório foi aberto e, seguindo rigorosamente a legislação, houve a contratação da empresa, seguindo critérios técnicos, bem como a demonstração de resultados de municípios com o porte de Varginha. Sagrou-se vencedor um escritório de Pernambuco. O contrato foi assinado, e na condição prevista no contrato, eles obteriam os honorários por meio do êxito da ação. Destacou que o escritório possui uma equipe multidisciplinar, e logo distribuíram essa ação em Brasília, o que é um cumprimento de sentença, já que existe uma decisão favorável para buscar os valores desse remanescente. A empresa tem a prerrogativa de escolher o foro onde se dará a entrada da ação, tendo sido escolhido em Brasília, no TRF da 1ª região, pois o trâmite é mais rápido. Foi feito um cálculo pela empresa com uma previsão de 38 milhões de reais, e a União, como polo passivo, foi notificada. De imediato a União apresentou uma série de questionamentos, como a fórmula de metodologia utilizada no cálculo, sendo que já era esperado este tipo de questionamento. Assim, a União apresentou uma impugnação de um valor que achou ser devido - valor este que chamamos de valor incontroverso. Nesse ínterim, o Município foi provocado pelo Ministério Público Estadual por meio de um procedimento preliminar, onde se questionou a regularidade da contratação desse escritório por parte da Administração, já que a Prefeitura possui um órgão jurídico próprio. A Procuradoria respondeu ao MP que trata-se de uma ação complexa, e não rotineira, pois exige conhecimento técnico, os cálculos a serem elaborados são específicos, e não temos no quadro da Administração um profissional que os possa elaborar. Assim, justificou-se a busca desse profissional no mercado. Entretanto, o Ministério Público não entendeu assim, julgando que não haveria complexidade dos cálculos. Diante disso, o então prefeito Vérdi fez a rescisão desse contrato com o escritório, por meio de rescisão unilateral. O escritório contra-argumentou que não haveria problema, pois já havia passado por situações semelhantes em outros processos, mas, por questão de segurança, o Prefeito manteve a rescisão e a PGM assumiu integralmente essa ação. Logo em seguida houve a entrada do SindUte na ação, como terceiro interessado, basicamente com a mesma fundamentação que o nosso jurídico já havia entrado. O juiz acatou as razões do sindicato, e ele entrou na ação. Por outro lado, a União insistiu que o nosso cálculo estava muito acima do valor. O juiz determinou a remessa do processo para o contador judicial da justiça federal. O processo foi remetido para o contador, que, após o cálculo, o remeteu novamente para o juiz. Este abriu vistas para as partes, tanto que o Município não concordou com o valor. foi interposto um agravo pelo Município, outro pelo SindUte e outro pela própria União. Hoje temos 4 feitos: o processo principal, com o cumprimento da sentença, e 4 recursos pendentes, questionando a metodologia de como o contador chegou neste cálculo. Explicou que o juiz se baseou numa Nota Técnica de 2018 do Ministério da Educação, e temos portanto pendentes 3 agravos de instrumento que ainda não foram julgados no TRF da 1ª região; e que houve a suspensão da ação de cumprimento de sentença. A União reconhece como devido o valor de 4 milhões e 229 mil reais - valor à época, que deve ser corrigido. Este é o valor incontroverso, não se discute. O precatório chegou a ser expedido neste valor no início do ano, porém a União atravessou uma petição alegando que um recurso estava pendente no tribunal; assim o juiz suspendeu para decidir se ele vai liberar ou não este valor. Há 3 agravos de instrumento em andamento, sendo de, respectivamente: União, Município e Sindicato. O processo da primeira instância está pendente com o juiz sobre a liberação do valor que já foi determinado. Doutor Renato asseverou que acredita que o juiz vai concordar com a liberação deste precatório no valor determinado, e posteriormente decidirá sobre a diferença. Se o precatório for expedido em 2025, ele entrará no exercício 2026. Demétrio perguntou qual o valor apurado pelo perito. Dr. Renato informou que a diferença é significativa - o cálculo do perito é de R$4.341.217,46, muito próximo ao que a União entende como o valor devido, porém temos 3 recursos pendentes revendo o valor apurado e a metodologia adotada pelo juiz (Nota Técnica 07/2018). Segundo o juiz, há entendimentos pacificados em que se adotaria esta Nota Técnica para apuração, porém a Procuradoria entende que esta Nota Técnica não se enquadra nessa situação. Juliana ponderou que outros estados já receberam os precatórios; diante disso, questionou se a Procuradoria sabe qual foi a metodologia utilizada. Demétrio relatou que o escritório contratado inicialmente ganhou a ação para outros municípios. Solange questionou então, para entendimento, se o Município havia solicitado 38 milhões de reais, e a União ofereceu apenas 4 milhões. Dr. Renato explicou que a União reconhece apenas 4 milhões de reais do montante de 38 milhões; que a posição da Procuradoria é discutir o cálculo encontrado pelo contador judicial, e que os critérios adotados pelo perito estão sendo questionados no tribunal. Esclareceu aos conselheiros que, no caso dos outros municípios que já receberam, muito provavelmente não foi a mesma Nota Técnica adotada pelo juiz pois, se é o mesmo escritório. Informou ainda que já era esperado que a União questionasse e impugnasse; e que o ponto principal é reverter essa decisão na qual o juiz adotou esta Nota Técnica do MEC. Ao revertermos, o tribunal vai determinar que seja refeito o cálculo com base em outros critérios. O Município contratou um contador especializado nessa área, com escritório em Belo Horizonte, com vários contratos e atestado de capacidade técnica, porém foi depois do Município ter entrado com a ação. O contrato com ele encontra-se vigente, e ele tem nos dado o respaldo técnico, subsidiando um cálculo alternativo para demonstrar ao juiz a diferença e a discrepância no valor. No cálculo dele, nós chegamos ao valor de 18 milhões de reais, adotando também outra regra. Eventualmente, se houver uma diferença, ele servirá esse valor como parâmetro. Isso não significa que será este o valor. Hoje estamos aguardando o julgamento dos três agravos de instrumento (Município, União e Sindicato). O argumento do Sindicato veio beneficiar o Município, pois reforça a nossa tese, o que de certa forma está colaborando. Informou que o Sindicato pede uma comissão, mas isso será discutido posteriormente (se é devido). No momento, importa trabalhar para chegar num valor mais próximo ao que foi pedido. Solange reforçou que a diferença é grande. Dr. Renato ressaltou que por esse motivo agravamos pela diferença de valor. O Município interpôs o agravo, e será passível de julgamento, caso a União não concorde. Estamos discutindo não o agravo, mas o mérito de uma decisão que foi proferida no meio do processo. É praxe a União recorrer sempre. Destacou que quando a Procuradoria viu a discrepância e a decisão do juiz de refazer o cálculo segundo a Nota Técnica, foi feito o agravo. Estamos aguardando, pois há uma demora que é nítida no Judiciário. Destacou que essas ações cresceram muito no Judiciário; que hoje há varas na justiça federal especializadas nessas ações. Solange indagou se há uma previsão. Dr. Renato respondeu que não tem previsão imediata para o encerramento do processo. Se tivermos uma decisão que autorize o levantamento dessa diferença que é incontroversa, poderia ser paga no exercício de 2026. Já a finalização do processo em si, não temos condições de afirmar, pois é um processo que ainda vai ter o mérito. A União certamente irá apelar e, se o Município não concordar, terá que apelar com toda fase recursal: TRF, STJ e STF, asseverando que é um longo caminho. Juliana ponderou que não podemos criar expectativas, por vezes já comprometendo o valor. Dr. Renato destacou que o prazo é muito relativo: entramos com a ação em 2023, e não podemos dizer que levará 10 anos. Alberissa questionou se poderia ter celeridade pela quantidade de processos semelhantes. Dr. Renato lembrou que desde os anos de 2012 a 2014 estão se consolidando as jurisprudências, e os entendimentos. Hoje já é uma matéria que já está sendo discutida, debatida, e o que nos cabe é acompanhar os recursos que estão em andamento; se serão providos ou providos em parte. Alberissa questionou se o fato de ser provido em partes significa que eles pagarão o que reconhecerem como o valor devido, e questionar o que eles devem, ao que Dr. Renato respondeu que sim, com incidência de juros e atualização monetária, mas que, vindo da União, a regra dela é recorrer. Esclareceu que até para o Município também não é diferente, e que só não recorremos quando não temos uma situação já sedimentada. O valor justo era de 38 milhões de reais; porém pode ser que não seja este valor. Isto não significa dizer que o cálculo inicial do escritório era exatamente este valor. Inês perguntou quem serão os profissionais beneficiários dos precatórios. Dr. Renato explicou que trata-se de uma ação do FUNDEF do seu período de vigência, de 10 anos. Portanto, serão os profissionais do magistério que trabalharam de 1997 a 2007; ressaltou que o conselho pode ajudar no levantamento destes, pois será um trabalho hercúleo. Destacou ainda que, a depender da data da expedição do precatório, podendo ser no exercício de 2026, seria interessante já iniciar este estudo. Cabe agora termos um pouco de paciência, pois um processo judicial tem idas e vindas, e em se tratando da União, sabemos que ela não titubeia e recorre mesmo. Seja o valor de 10 mil reais ou 100 milhões, este é um procedimento que a União adota. Cabe ao Município reverter este quadro, dentro dos instrumentos cabíveis. O escritório continua querendo receber a parte deles - como ele atravessaram várias petições, não é descartável que ele entre. Alberissa questionou por que o Município abriu mão do escritório contratado. Dr Renato explicou que tivemos o risco desse procedimento tornar-se um inquérito civil e uma ação civil por improbidade administrativa, responsabilizando o gestor, o secretário que assinou o Termo de Referência e a Procuradoria. Neste caso, o risco que se corria não valia a pena. Demétrio pontuou que o Ministério Público estava questionando a contratação do escritório, já que o Município tem uma Procuradoria. Dr. Renato acrescentou que este mesmo escritório tem inúmeros processos contra o Ministério Público e Tribunal de contas, pois é questão de entendimento. Em nosso caso, a promotora entendeu. Comunicamos então a decisão do Prefeito e houve o arquivamento deste processo preliminar. Dessa ação de improbidade administrativa, se a justiça entendesse que houve dano ao erário, os que estiverem no polo passivo deveriam ressarcir o erário, podendo acontecer indisponibilidade de bens e de patrimônio. Alberissa questionou se com a contratação do contador estaria mais tranquilo. Dr. Renato pontuou que o contador dá segurança técnica ao Município, pois ele já tem o conhecimento e fez outros trabalhos; também é nomeado perito para trabalhar nessa temática; destacou que ele tem ajudado muito, pois a Administração não possui um corpo técnico - nesse caso, a regra é buscar no mercado; que esse apoio é o que nos dá segurança para identificar um cálculo que seja seguro. Solange perguntou se este contador vem como assessoria para a Procuradoria. Dr. Renato explicou que o contrato foi celebrado pela PGM, que a remuneração é feita pela PGM; que o contrato prevê todo o acompanhamento até o final do processo - isso é o que dá segurança ao Município. Roberta questionou se o escritório dele não seria o mais indicado para fazer os cálculos individuais. Dr. Renato esclareceu que isso não está previsto no objeto do contrato, mas que pode ser verificado junto ao contador, uma vez que a sua contratação foi por inexigibilidade, ao contrário do escritório que foi por processo licitatório. Roberta ponderou que é um serviço exclusivo e específico. Dr. Renato acrescentou que sim; que pelo currículo dele não tiveram dúvidas em contratá-lo, pois ele já prestou serviços para o Tribunal de Contas. Reafirmou que a contratação dele dá tranquilidade ao Município, do ponto de vista técnico. Acrescentou que, na Procuradoria, Dr.ª Maria Fernanda e Dr. Guilherme estão à frente desta ação, trabalhando diretamente na ação principal e nos três recursos pendentes no TRF. Destacou que a União não quer liberar nem o valor incontroverso, alegando que os recursos devem ser julgados primeiro, para depois liberar este valor. Ponderou que isso não vai alterar o valor reconhecido, e que acredita que, se tudo correr bem, poderemos ter esta decisão do incontroverso no segundo semestre. Demétrio explicou que, quando um precatório é expedido, ele entra numa fila de pagamento da União, ou é imediatamente depositado. Dr. Renato esclareceu que ele entra num cronograma, não mais como antigamente, pois entra na previsão orçamentária, já sendo pago; e que sabemos que ele é pago no exercício seguinte. Inês perguntou se existe a possibilidade de entrar com os precatórios do FUNDEB, ao que Dr. Renato respondeu que, caso se apurar que há diferença, o Município pode entrar, sim. Acrescentou ainda que o promotor entende que é um cálculo simples, mas é um cálculo extremamente complexo. Que temia-se um aborrecimento com uma ação civil de improbidade, com tempo de 10 anos, podendo ser julgado improcedente ao final, mas gerando aborrecimento e desgaste a todos os envolvidos. Destacou que tiveram o cuidado de montar este Termo de Referência, e que Demétrio fez parte da comissão. Trata-se de matéria específica, que não é do cotidiano da Procuradoria, com um adicional de insalubridade; que, por uma questão de segurança e risco, o TR foi muito bem fundamentado, com critérios técnicos e pontuação. Foi uma licitação muito clara, feita com muita lisura mas, na execução do contrato, nos deparamos com esse questionamento do Ministério Público. Solange questionou se não era esperado, ao que Dr. Renato confirmou que não. Relatou que o escritório tentou reverter a situação, mas o Prefeito já havia decidido pela rescisão. Alberissa perguntou se tiveram que pagar alguma multa, ao que Dr. Renato respondeu que não, mas que o escritório atravessou uma ação pelo valor que estava no contrato; que eles receberão pela parte do trabalho que fizeram, e não a totalidade; que o escritório faz jus a determinado valor, e não ao que estão pretendendo. Finalizou dizendo que isso será discutido posteriormente, num momento separado; pois o ponto agora é reverter a decisão de primeira instância de deferiu que os cálculos fossem feitos com base na Nota Técnica do MEC. Roberta questionou sobre o FUNDEB, quanto ao período que não está contemplado nesta ação; e se já poderia ter entrado com esta ação de forma paralela à ação do FUNDEF. Dr. Renato anuiu que sim, pois são verbas diferentes e independentes; que a Procuradoria pode solicitar ao escritório que faça esse levantamento com uma estimativa do que o Município poderá vir a receber nessa ação; que, se houver a deliberação e o interesse, a Procuradoria pode fazer o contato com esse profissional. Juliana destacou que deve-se inicialmente verificar se há valor retido e, se houver, tem que entrar com a ação. Em seguida, sugeriu que o Conselho faça uma solicitação para esse levantamento. Destacou ainda a importância da divulgação dentro do grupo dos diretores, para que a informação se multiplique e chegue até quem de direito. Relatou que já recebeu profissionais aposentados com esse questionamento, mas não tínhamos a resposta oficial para passar o que está acontecendo de fato. Demétrio ponderou que não é prudente mencionar data para não criar expectativas, pois não temos a definição nem de valor, nem de data. Elaine questionou sobre as férias-prêmio, e no caso do servidor falecer e não ter herdeiros, se este valor fica para o Município. Dr. Renato esclareceu que fica para os herdeiros diretos - se a pessoa não tiver filhos, fica para os pais; e que só fica para o Município somente se não houver herdeiro algum. Alberissa perguntou se pode-se fazer um testamento. Dr. Renato respondeu que sim, mas tem que seguir os herdeiros legais, e dispor somente de uma parte. Roberta retomou a palavra e agradeceu ao Dr. Renato pela sua disponibilidade, destacando que sabe a agenda complexa da PGM, por isso o receberam com muita satisfação, pois daqui sairão as informações oficiais, para que as mesmas cheguem de forma pura e completa, de forma a sanar as informações extraoficiais. Perguntou se alguém tem mais algum questionamento, ao que os conselheiros responderam que não. Dr. Renato agradeceu aos conselheiros, e se colocou à disposição dos mesmos. Ressaltou que, a depender dos encaminhamentos do Conselho, já se pode tomar a iniciativa para fazer as consultas. Na sequência, Ana Lúcia fez a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada pelos conselheiros presentes. Roberta passou a palavra para Demétrio, que iniciou a apresentação dos demonstrativos do Fundeb. Como vai apresentar dois períodos, cumulativos, iniciou pelo mês de junho, para os conselheiros enxergarem a diferença do que aconteceu em julho. Em junho a previsão não mudou, porque está no orçamento do ano, estabelecida a previsão de 79 milhões de receita. Até 30 de junho, já haviam recebido R$50.244.999,47, com a média mensal no valor de R$8.374.166,58, acima do previsto. As despesas totais do mês ficaram em R$48.581.836,24, sendo a despesa com magistério na ordem de R$43.721.694,70, correspondente a um percentual de 87%, bem acima do mínimo de 70% exigido em lei. A média mensal de despesa foi de R$8.096.972,71. Destacou aos conselheiros que permanece a situação da despesa efetivamente despendida ser maior do que a previsão de arrecadação. Pontuou que como a receita está acima, há a cobertura correta, sendo 8 milhões de receita efetiva para 8 milhões de despesas efetivas. O saldo da conta corrente de julho fechou em R$10.116.763,84. Em julho, a receita atingiu o valor de R$57.991.280,73, com a média mensal recebida de R$8.284.468,68. A despesa com o Magistério atingiu o valor de R$54.609.850,62, correspondendo ao percentual de 94%. A despesa total do mês de julho fechou em R$61.326.483,10, com a média mensal de gastos efetivos na ordem de R$8.760.926,16. O saldo final de julho, na conta do Fundeb, ficou em R$5.118.398,24. Explicou que a diferença do aumento da despesa corresponde ao adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Quanto ao detalhamento dos empenhos, explicou que o mesmo fechou em 12 milhões, justamente por causa do 13º salário, sendo que em junho fechou em seis milhões e trezentos mil reais, demonstrando que o valor dobrou devido ao acréscimo do 13º, que corresponde a uma folha de pagamento a mais. Explicou que esta parcela é maior porque os descontos de previdência e imposto de renda virão na outra parcela; pois este não é um pagamento, mas um adiantamento. Alberissa questionou como é feito este cálculo. Demétrio explicou que na primeira parcela o servidor recebe 50% do 13º livre, e que os descontos em cima do valor total são feitos na segunda parcela. Alberissa perguntou se o pagamento do rateio só é feito após o servidor desligado entrar com processo, ao que Demétrio respondeu que sim. Inês perguntou se os funcionários em afastamento também tem que entrar com processo, ao que Demétrio respondeu que eles devem seguir o que está disposto no decreto. Ressaltou ainda que, neste momento, não é possível prever se haverá rateio neste ano. Não havendo mais questionamentos para Demétrio, Roberta agradeceu a sua participação, e passou a deliberação dos conselheiros: se todos concordam em fazer um ofício para a Procuradoria consultar se há valores de precatórios a receber do FUNDEB e Novo FUNDEB. Todos se manifestaram de acordo em abrir novo processo com este questionamento. Nada mais havendo a declarar, foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos conselheiros acima nominados e referenciados.