terça-feira, 28 de março de 2023

CACS FUNDEB - Reunião Ordinária: Março/2023

 Ao vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e três, com primeira chamada às oito horas e dez minutos, reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação os conselheiros do CACS Fundeb: Marcélia Maíra Prado (titular) - representante do Poder Executivo; Roberta Tavares Cardoso Boareto (titular) e Débora Araújo Bruziguessi (suplente), representantes dos Diretores; Maria Inês Basílio Ribeiro (suplente), representante dos Servidores Técnico-Administrativos; Daiani Aparecida Cabral (titular), Rosiane Aparecida Silveira Honorato (titular) e Alberissa de Oliveira Samuel (suplente), representantes de Pais de Alunos; Luiz Carlos Vieira Guedes (titular/presidente), representante do Conselho Municipal de Educação; e Elaine Cristina Rabello (titular) e Gislene Bernardes Vitor (suplente), representante das Escolas do Campo, tendo como pauta: apresentação do Novo Fundeb e apresentação dos dados orçamentários do Fundeb para o ano de 2023 pelo contador da SEDUC, Demétrio Lopes Tomaz. O conselheiro Luiz Carlos, presidente, abriu a reunião, dando boas vindas aos presentes, e apresentando a pauta da reunião. Na sequência, foi feita a leitura da ata da reunião anterior, que após lida foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. Na sequência, o conselheiro Luiz Carlos, presidente, apresentou o Processo Administrativo nº 13.489/2022 (solicitações do conselho sobre o abono FUNDEB e sobre os precatórios do FUNDEF), explanando sobre o histórico de tramitação do projeto, e fazendo a leitura da resposta da SEDUC referente às solicitações sobre o abono (folhas 07 e 08 do processo), e da resposta da Procuradoria (folha 09 do processo), referente aos precatórios, onde a Procuradoria informa que “não foi ajuizada medida judicial para requisitar os pagamentos dos precatórios”, e que “já está tomando as providências necessárias para que, sendo possível, seja distribuída a referida ação judicial”. A conselheira Daiani questionou se existe prazo legal para ingressar com esta ação judicial. A conselheira Roberta manifestou-se que, após aberto, o processo ainda vai levar um tempo até tramitar a decisão. A conselheira Daiani apresentou suas dúvidas quanto aos valores distribuídos no rateio Fundeb de 2022: qual o valor total dos recursos, quanto foi disponibilizado para o abono e qual foi o critério de divisão, pois o valor recebido foi menor do que nos anos anteriores. A conselheira Marcélia relatou que a decisão final do valor do abono individual foi do Executivo, e citou que no Estado, por exemplo, não houve abono em 2022 por decisão do governador, já que a decisão final de conceder ou não o benefício compete ao chefe do Executivo. Retomando a fala, o conselheiro Luiz Carlos solicitou que fosse apresentado o vídeo explicativo do Novo Fundeb, o qual poderia esclarecer melhor aos presentes sobre a dinâmica do fundo. Após a exibição do vídeo, o presidente falou sobre a necessidade de substituição dos conselheiros que estiveram no mandato 2021-2022, agradecendo a parceria e o trabalho destes conselheiros neste mandato. Na sequência, passou a palavra para o contador Demétrio, que iniciou sua fala esclarecendo que, embora a lei federal do Fundeb não obrigue, a lei municipal do Fundeb obriga o Município a deixar 10% (dez por cento) do saldo do fundo no final do ano para o exercício seguinte; que a apuração do saldo para distribuição no rateio é feita após a reserva destes 10%; que a definição do valor a ser rateado é prerrogativa do chefe do Executivo. A conselheira Débora questionou se o saldo do Fundeb que sobra na conta tem de ser devolvido; ao que Demétrio esclareceu que os valores do Fundeb em conta não são devolvidos à União. A conselheira Marcélia questionou se, caso o rateio não seja concedido num determinado ano, no ano subsequente o rateio seria retroativo; ao que Demétrio esclareceu que a lei municipal fixa o valor de dois  pisos do magistério como teto para o abono, então não se pode pagar um valor a maior, tampouco retroativo. Esclareceu ainda que, ao final do ano passado, verificou que haveria a disponibilidade do pagamento do abono no valor de dois pisos por servidor; que apresentou um relatório com esta situação ao Prefeito; que houve uma reunião entre os secretários e estes decidiram, em consenso, que o valor de referência para o abono por servidor em 2022 seria de um piso do magistério. A conselheira Alberissa relatou que, após as explicações, ficou bem esclarecido que o rateio pode ou não ser concedido. A conselheira Daiani questionou se os recursos do Fundeb são devolvidos; ao que Demétrio respondeu que não; que o Fundeb é um recurso de competência do Município, para uso exclusivo na educação. A conselheira Marcélia sugeriu que seja apresentada à Câmara uma proposta para modificar a lei municipal, tornando o pagamento do rateio obrigatório, e não facultativo, como está na lei atual. Demétrio esclareceu que, ao se tornar o rateio obrigatório, uma vez que o Fundeb depende da receita de impostos do Município, corre-se o risco de, em alguma situação de queda de arrecadação, comprometer o saldo que deve ser utilizado para custear a folha de pagamento. A conselheira Débora questionou se a definição do destino dos recursos do Fundeb é definida pelo Prefeito; ao que Demétrio esclareceu que sim, e que a lei já traz as obrigações de uso dos recursos, sendo o mínimo de  70% (setenta por cento) obrigatório para folha de pagamento. A conselheira Débora então questionou o que pode ser usado para o rateio, e se há sobra dos 70%. Demétrio relatou que a sobra é retirada da fatia dos 30%, e que em 2022 foi utilizado 73,74% do fundo para custeio da folha de pagamento, ou seja, acima do mínimo de 70% exigido em lei. A conselheira Daiani perguntou se eles podem ter acesso aos valores do Fundeb municipal, ao que Demétrio informou que estes são dados públicos, que podem ser consultados no Portal da Transparência e no site do FNDE. A conselheira Roberta relatou que os conselheiros são os portadores das informações para os outros diretores, e que as informações recebidas hoje mostram a importância de se compartilhar essas informações, pela relação direta do número de alunos com a manutenção dos recursos; e que a evasão de alunos reflete diretamente nos valores do Fundeb recebidos. Demétrio asseverou a necessidade de realização do censo escolar com critério e responsabilidade; ao que o conselheiro Luiz Carlos relatou a importância do censo até na Educação Superior, pois é a base do cálculo do financiamento. A conselheira Alberissa reafirmou a responsabilidade do conselho do Fundeb, pois todo o recurso que chega é, prioritariamente, para atender ao aluno. A conselheira Gislene questionou sobre o pagamento dos precatórios do Fundef, ao que Demétrio esclareceu que a Procuradoria está contratando uma assessoria jurídica especializada para entrar com uma ação judicial; informou ainda que não existe prazo para ingressar com a ação na justiça, pois o pagamento dos precatórios ao Município já é um direito líquido e certo. Na sequência, passou à explicação detalhada do Relatório Demonstrativo de Aplicação dos Recursos do Fundeb - período fevereiro/2023. A conselheira Daiani ponderou que entende que o percentual de aumento no salário concedido aos profissionais do magistério vai impactar diretamente nos 70%, podendo não haver sobra no final do ano. A conselheira Marcélia relatou que o acréscimo desse aumento no salário dos profissionais do magistério dilui o valor do rateio, mas somente para a categoria do magistério, e que, por isso, os profissionais do quadro administrativo poderão não receber esse abono. A conselheira Inês relatou que, como secretária de escola, percebe que a maior dificuldade encontrada no censo é quanto aos alunos que não estão registrados no censo, uma vez que o período de cadastramento é somente entre maio e julho, aproximadamente; e que se o aluno não tiver sido cadastrado nesse período, ele não pode ser inserido posteriormente, mas somente na abertura do censo do ano seguinte; nesse caso, a escola terá matrículas de novos  alunos, mas o recurso virá, então, referente a um número menor de alunos. O conselheiro Luiz Carlos agradeceu ao contador Demétrio os esclarecimentos prestados e, em seguida, deu prosseguimento à reunião. A conselheira Débora destacou a importância de conscientizar os secretários escolares para não perderem o prazo do Educacenso. A conselheira Daiani relatou as dificuldades decorrentes da falta de oficiais de administração para fazerem o censo escolar; inclusive que há casos em que os profissionais são nomeados, assumem o cargo, mas logo pedem exoneração. A conselheira Inês ponderou que há escolas com muitos alunos e que possuem apenas um secretário, e que o ideal é que o número de secretários escolares fosse calculado com base no número de alunos por escola. O conselheiro Luiz Carlos solicitou, dada a importância do censo escolar, que fosse registrado em ata as dificuldades relatadas quanto à falta de profissionais na escola. A conselheira Alberissa indagou se o oficial de administração tem de ser profissional efetivo, ou se pode ser terceirizado, ao que foi esclarecido que deve ser um profissional concursado. O conselheiro Luiz Carlos sugeriu que fosse escolhido um novo vice-presidente, em virtude da vacância da função de vice-presidente do conselho, uma vez que a conselheira Juliana não poderá permanecer no mandato por já ter ocupado a cadeira no mandato anterior. A sugestão foi acatada pelos conselheiros, e o nome da conselheira Roberta Tavares Cardoso Boareto, titular, representante dos diretores, foi colocado em votação para a função. A conselheira Roberta foi eleita por aclamação, por unanimidade dos votos, passando a assumir a vice-presidência do conselho. Solicitando a palavra, agradeceu a confiança dos conselheiros na escolha do seu nome. Em seguida, a conselheira Gislene, que também deixará de integrar o conselho em virtude de já ter exercido o mandato 2021-2022 agradeceu aos conselheiros, relatando que aprendeu muito durante o período em que esteve participando do CACS Fundeb. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelo presidente Luiz Carlos, e foi lavrada a presente ata que, após lida, será assinada por todos os presentes.