Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte dois, com primeira chamada às quatorze horas, reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação os conselheiros do CACS Fundeb: Flaviane Aquilis Boa Morte, presidente; Erika Aparecida Trombini de Souza; Vanessa Aguiar Lima; Ludmila Paravizo Neri Benetton e Natália Rodrigues de Almeida Lima; e também: Ana Lúcia Prado, secretária-geral do Conselho; Juliana de Paula Mendonça, Secretária Municipal de Educação e Demétrio Lopez Tomaz, contador da Secretaria Municipal de Educação, tendo como pauta: Emissão do Parecer Conclusivo do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, exercício 2021; e esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 57/2022 (altera o art. 8º da Lei nº 5.916/2014). A presidente do Conselho, Flaviane, abriu a reunião, informando a pauta, passando a palavra em seguida à senhora Ana Lúcia, que iniciou a reunião com os esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei nº 57/2022, o qual modifica o artigo oitavo da Lei nº 5.916/2014: 1. apresentação da diferença entre os atos legais - lei e decreto; 2. apresentação das legislação que rege a concessão do Abono Fundeb desde o ano de 2014, por meio de um comparativo com todas as alterações sofridas, a saber: Lei nº 5.916/2014 - Plano Complementar de Carreira do Magistério, cujo abono foi regulamentado pelo Decreto nº 7.129/2014 (referente ao abono concedido em 2014); Lei nº 6.652/2019, que alterou o artigo oitavo (que trata sobre o abono), que foi regulamentado pelo Decreto nº 9.603/2019 (referente ao abono concedido nos anos de 2019, 2020 e 2021); 3. apresentação do Projeto de Lei nº 57/2022: foi necessária a alteração no artigo oitavo para a inclusão dos profissionais do quadro administrativo e também dos psicólogos educacionais e assistentes sociais educacionais, que passaram a compor o rol de profissionais da educação, conforme normatizado pela lei do Novo Fundeb - Lei nº 14.113/2020. Na sequência, prestou esclarecimentos sobre as afirmações contidas na mensagem veiculada pelo Sinpromag, destacando ao final que: a edição de nova lei é necessária para adequação à legislação do Novo Fundeb; que o referido projeto de lei havia sido retirado da Câmara anteriormente pois percebeu-se que havia erro material na redação do artigo oitavo, sendo necessária a sua correção; que será necessária a edição de um decreto para regulamentar a concessão do abono; que os anexos de proporcionalidade compõem o decreto, e não o texto da lei, pois se trata de regulamentação do texto legal; e que caso a lei não seja aprovada antes do recesso legislativo, poderá não haver tempo hábil para a concessão do abono no ano de 2022. Após essa apresentação, Demétrio apresentou a prestação de contas do PNATE, submetendo-a à apreciação dos conselheiros presentes, sendo o parecer conclusivo aprovado sem ressalvas, por unanimidade dos conselheiros. Na sequência, os conselheiros agradeceram os esclarecimentos prestados sobre o projeto de lei 57/2022, e deliberaram sobre a necessidade de dar publicidade às informações recebidas, pois muitos servidores receberam informações erradas, gerando incertezas e muitos boatos sobre o abono 2022. Assim, foi decidido que o Conselho redigirá um documento, com esclarecimentos sobre o Abono Fundeb 2022, com base nas informações corretas recebidas na reunião. Após a redação do documento, o mesmo foi assinado pelos presentes, e será encaminhado digitalizado aos conselheiros, para que façam a divulgação do mesmo para os servidores da rede municipal de ensino. Também foi solicitado à senhora Ana Lúcia que compartilhe a apresentação feita na reunião de hoje, para que também seja compartilhada com todos os servidores. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pela presidente Flaviane, e foi lavrada a presente ata que, após lida, será assinada por todos os presentes.

